QUALIFLORANominativaMarca registrada
Processo 822.538.431
QUALIFLORA é marca registrada no INPI e pertence a GERALDO JOÃO DE BRUIN, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2008 e vale até 10/06/2028. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
flores naturais e milho
- GERALDO JOÃO DE BRUIN · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2169 | — | 821 | — |
| 2001 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810080134838 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 11/07/2008 |
| 1953 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1951 | — | 269 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427