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MARIA FARINHANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.539.144

MARIA FARINHA é marca registrada no INPI e pertence a GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/07/2008 e vale até 01/07/2028. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

pães, doces, bolos, biscoitos, massas, café, confeitos, sanduíches, salgados, pastéis, pizzas, pudins, tortas etc.

Titular
  • GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
Graziela de Souza Junqueira

Dados do processo

Depósito
18/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
01/07/2008
Vigência até
01/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/07/2027 a 01/07/2028
com multa até 01/01/2029
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Graziela de Souza Junqueira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1956Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1949351EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1946, DE 22/04/2008, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841