HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MARMORARIA ITAJAÍNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.540.304

MARMORARIA ITAJAÍ é marca registrada no INPI e pertence a MARMORARIA ITAJÁI LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/04/2010 e vale até 13/04/2030. Consta assim na revista nº 2573, de 28/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoabr/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

mármores, peças em pedras, mármores, granitos e pedras em geral para uso diversos como: mesas, soleiras, revestimentos, túmulos.

Titular
  • MARMORARIA ITAJÁI LTDA · SC/BR
Procurador
ROGERIO DE SOUZA GRIFEE MARCAS & PATENTES

Dados do processo

Depósito
28/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/04/2010
Vigência até
13/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2029 a 13/04/2030
com multa até 13/10/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2049Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2037269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARMORARIA"
1837210INDEFERIMENTO.
1805100-INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REGISTRO 818545429. -RETIRADO O TERMO "BENEFICIAMENTO", EM VISTA DA CLASSE REIVINDICADA PELO DEPOSITANTE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573