HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ALAMANDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.540.720

ALAMANDA é marca registrada no INPI e pertence a MGL CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2405, de 07/02/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de calçados, artigos de couro e confecções.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.226.1.427.5.1
Titular
  • MGL CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EPP · SC/BR
Procurador
Ivair Cunha

Dados do processo

Depósito
03/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/04/2025 a 18/04/2026
com multa até 18/10/2026
Última publicação
revista 2405
publicada em 07/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1918560SEDE ALTERADA.
1841Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1812351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/02/2017 · revista nº 2405