ACS CALL CENTERMistaMarca registrada
Processo 822.541.670
ACS CALL CENTER é marca registrada no INPI e pertence a ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2719, de 14/02/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2023
- Registro concedidoout/2013
Classificação: o que esta marca protege
serviços telefônicos
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2719 | 14/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2232 | 15/10/2013 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2137 | — | 230 | ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2136 | — | 230 | ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2113 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED. ALGAR TELESERVICES S.A - ATS |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719