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ALGAR TELECOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.541.688

ALGAR TELECOM é marca registrada no INPI e pertence a ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/04/2015 e vale até 28/04/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

TV A CABO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1526.3.127.5.1
Titular
  • ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES · MG/BR
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
28/04/2015
Vigência até
28/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/04/2024 a 28/04/2025
com multa até 28/10/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Concessão de registroIPAS158
230617/03/2015Deferimento do pedidoIPAS029
2145Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL
1939230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825