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RONALDO DE ASSIS MOREIRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.542.617

RONALDO DE ASSIS MOREIRA é marca registrada no INPI e pertence a ROBERTO DE ASSIS MOREIRA & CIA LTDA (BR/RS), nas classes 28 e 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2381, de 23/08/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

produtos esportivos incluídos nesta classe, bolas de jogos, aparelhos para ginástica e brinquedos.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos esportivos, bolas de jogos, aparelhos para ginástica e brinquedos.

Titular
  • ROBERTO DE ASSIS MOREIRA & CIA LTDA (BR/RS)
Procurador
WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
01/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2381
publicada em 23/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1866Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866795CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1838, DE 28/03/2006, E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1812, DE 27/09/2005, POR ERRO MATERIAL.
1866351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
1838Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/08/2016 · revista nº 2381