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SOBERANAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.543.966

SOBERANA é marca registrada no INPI e pertence a SOBERANA INDUSTRIA DE BALAS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas [confeitos]; caramelos [confeitos], confeitos; chocolates; doce de leite [confeitos]; goma de mascar (chicletes) e biscoitos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.126.13.2527.5.1
Titular
  • SOBERANA INDUSTRIA DE BALAS LTDA · RS/BR
Procurador
Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
16/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2025 a 18/04/2026
com multa até 18/10/2026
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1859560SEDE ALTERADA.
1841Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1814351EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO..." PARA MELHOR ADEQUAR A NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569