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QUALCOMMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.544.997

QUALCOMM é marca registrada no INPI e pertence a QUALCOMM INCORPORATED, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

terminais de comunicação sem fio, modems, telefones celulares e sem fios, dispositivo de comunicação pessoal principalmente aparelhos de rádio frequência, circuitos de frequência intermediária, circuitos de processamento de sinais analógicos para digitais, baterias para celulares e telefone sem fio, programas de computador com interface para controles de aparelhos celulares e sem fio, modems para comunicação entre filiais principalmente rádio frequência, frequência intermediária, sistemas de processamento de sinais analógicos para digitais, circuitos integrados paramodulação, demodulação, codificação, reconhecimento de voz e memória pré-programadas contendo instruções de processamento.

Titular
  • QUALCOMM INCORPORATED · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2025 a 03/01/2026
com multa até 03/07/2026
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1826Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1815351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855