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TOP +NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.546.868

TOP + é marca registrada no INPI e pertence a TV GLOBO LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2036. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador, comunicação por meio de terminais de computador, correio eletrônico, difusão de programas de televisão, transmissão por radiodifusão, agência de notícias, transmissão por satélite, provedor de conexões eletrônicas para a rede mundial de computador.

Titular
  • TV GLOBO LTDA. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/04/2035 a 18/04/2036
com multa até 18/10/2036
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1927565CED. TV GLOBO LTDA.
1841Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1815351RETIRADO O SEGUINTE SERVIÇO DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE JORNAL ELETRÔNICO"(NCL (7) 41), TENDO EM VISTA A NCL (7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904