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G-SHOCKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.547.074

G-SHOCK é marca registrada no INPI e pertence a CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumento cientificos, náuticos, de inspeção [controle], elétricos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, medição, sinalização, checagem (supervisão) incluídos nesta classe, salvamento e ensino; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; portadores de dados magnéticos, discos de gravação; máquinas automáticas de venda e mecanismos para aparelhos acionados por moeda; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; aparelhos para extinção de incêndio, incluindo computadores pessoais, computadoresportáteis, assistentes pessoais digitais incluídos nesta classe, componentes e aparelhos periféricos para os mesmos; câmeras digitais; calculadoras eletrônicas; organizadoreseletrônicos pessoais incluídos nesta classe; software para computadores, assistentes e aparelhos periféricos; máquinas de contar; acumuladores elétricos; acopladores acústicos; actnômetros; máquinas de somar; antenas; agendas eletrônicas; alarmes de incêndio; alarmes; alidade, altímetros; amperímetros; amplificadores; aparelhos de diversão adptados somente para uso com receptores de televisão; máquinas de diversão auto

Titular
  • CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
15/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2035 a 18/04/2036
com multa até 18/10/2036
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1841Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1814351EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CRONÓGRAFOS (APARELHOS PARA O REGISTRO DO TEMPO); RELÓGIOS DE PONTO (DISPOSITIVOS DE REGISTRO DO TEMPO) E CONTADORES DE MINUTOS (DISPOSITIVOS DE REGISTRO DO TEMPO), TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAM ASSINALADOS PELO REGISTRO DE Nº 813422884.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888