G-SHOCKNominativaMarca registrada
Processo 822.547.074
G-SHOCK é marca registrada no INPI e pertence a CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoabr/2006
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos e instrumento cientificos, náuticos, de inspeção [controle], elétricos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, medição, sinalização, checagem (supervisão) incluídos nesta classe, salvamento e ensino; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; portadores de dados magnéticos, discos de gravação; máquinas automáticas de venda e mecanismos para aparelhos acionados por moeda; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; aparelhos para extinção de incêndio, incluindo computadores pessoais, computadoresportáteis, assistentes pessoais digitais incluídos nesta classe, componentes e aparelhos periféricos para os mesmos; câmeras digitais; calculadoras eletrônicas; organizadoreseletrônicos pessoais incluídos nesta classe; software para computadores, assistentes e aparelhos periféricos; máquinas de contar; acumuladores elétricos; acopladores acústicos; actnômetros; máquinas de somar; antenas; agendas eletrônicas; alarmes de incêndio; alarmes; alidade, altímetros; amperímetros; amplificadores; aparelhos de diversão adptados somente para uso com receptores de televisão; máquinas de diversão auto
- CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.) · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2888 | 12/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1841 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1814 | — | 351 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CRONÓGRAFOS (APARELHOS PARA O REGISTRO DO TEMPO); RELÓGIOS DE PONTO (DISPOSITIVOS DE REGISTRO DO TEMPO) E CONTADORES DE MINUTOS (DISPOSITIVOS DE REGISTRO DO TEMPO), TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAM ASSINALADOS PELO REGISTRO DE Nº 813422884. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888