HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TOP DRESSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.547.147

TOP DRESS é marca registrada no INPI e pertence a BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/01/2006 e vale até 31/01/2026. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações antiparasitárias para uso veterinário.

Titular
  • BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
31/01/2006
Vigência até
31/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/02/2025 a 31/01/2026
com multa até 31/07/2026
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865