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INSPIRE THE NEXTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.548.429

INSPIRE THE NEXT é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.), na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos e instrumentos cirúrgico, médico, dentário e veterinário; membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; materiais de sutura; termômetro elétrico; equipamento médico tais como: tomógrafo, unidade de tomografia, unidade de raio x, gerador de raio x, monitor de fluxo sangüíneo ultra-sônico, unidade de cardiograma a ultra-som, sistema médico-nuclear de processamento de dados, sistema microtrão de radioterapia, câmera de cintilação, unidade "bio-clean" para operação em ambiente hospitalar, scanner ct, esfigmomanômetro, equipamento de imagem de ressonância magnética, massageador, scanner de ultra-som, sistema de comunicação e de arquivamento de imagem [parte de equipamentos médicos].

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2025 a 03/01/2026
com multa até 03/07/2026
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1826Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1813230SEDE ALTERADA.
1812351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864