INSPIRE THE NEXTNominativaMarca registrada
Processo 822.548.437
INSPIRE THE NEXT é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.), na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2026. Consta assim na revista nº 2520, de 24/04/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidomai/2006
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos de iluminação, aquecimento, vaporização [incluídos nesta classe], cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e de uso sanitário [artigos incluídos nesta classe]; instalação de força nuclear tais como: reator nuclear; boiler; purificador de água potável para boiler; aquecedor; congelador; vitrine frigorífica; equipamento de ar condicionado; refrigerador de água elétrico portátil; desumidificador elétrico; forno elétrico [exceto para experiências em laboratório]; aparelho de controle de poluição do ar [exceto os de análise]; aparelho de abastecimento de água; aparelho de controle de poluição da água [exceto os de análise]; aparelho coletor de lama; aparelho coletor de cascalho; fogão a óleo ou gás; estufa a óleo ou gás [exceto para experiências em laboratório]; aquecedor à querosene; equipamento de iluminação tais como: lâmpada do mercúrio, lâmpada infravermelha, lâmpada fluorescente, lâmpada incandescente, dispositivo elétrico da lâmpada [incluído nesta classe], lanterna elétrica, tocha elétrica, lanterna elétrica, lanterna subaquática; fornalha atômica [exceto as utilizadas em experiências]; dispositivos elétricos da casa: calefator, aquecedor, tos
- KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2520 | 24/04/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2500 | 04/12/2018 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2380 | 16/08/2016 | Notificação de recursoIPAS360 | CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. |
| 2329 | 25/08/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/04/2019 · revista nº 2520