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INSPIRE THE NEXTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.548.437

INSPIRE THE NEXT é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.), na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2026. Consta assim na revista nº 2520, de 24/04/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos de iluminação, aquecimento, vaporização [incluídos nesta classe], cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e de uso sanitário [artigos incluídos nesta classe]; instalação de força nuclear tais como: reator nuclear; boiler; purificador de água potável para boiler; aquecedor; congelador; vitrine frigorífica; equipamento de ar condicionado; refrigerador de água elétrico portátil; desumidificador elétrico; forno elétrico [exceto para experiências em laboratório]; aparelho de controle de poluição do ar [exceto os de análise]; aparelho de abastecimento de água; aparelho de controle de poluição da água [exceto os de análise]; aparelho coletor de lama; aparelho coletor de cascalho; fogão a óleo ou gás; estufa a óleo ou gás [exceto para experiências em laboratório]; aquecedor à querosene; equipamento de iluminação tais como: lâmpada do mercúrio, lâmpada infravermelha, lâmpada fluorescente, lâmpada incandescente, dispositivo elétrico da lâmpada [incluído nesta classe], lanterna elétrica, tocha elétrica, lanterna elétrica, lanterna subaquática; fornalha atômica [exceto as utilizadas em experiências]; dispositivos elétricos da casa: calefator, aquecedor, tos

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2025 a 23/05/2026
com multa até 23/11/2026
Última publicação
revista 2520
publicada em 24/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252024/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250004/12/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
238016/08/2016Notificação de recursoIPAS360CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
232925/08/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2019 · revista nº 2520