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INSPIRE THE NEXTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.548.488

INSPIRE THE NEXT é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/12/2010 e vale até 07/12/2030. Consta assim na revista nº 2758, de 14/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidodez/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de propaganda; serviços de gerenciamento comercial; serviços de administração comercial; serviços de escritório; serviços de organização e consultoria comercial, de pesquisa e análise de mercado, de consultoria de marketing e administração, de mediação de contratos para a compra e venda de mercadorias, de administração de negócios; serviços de consultoria, projeto, pesquisa e desenvolvimento no campo de propaganda, administração comercial, comércio eletrônico, gerenciamento de fornecimento em cadeia, gerenciamento de relacionamento com o cliente; serviços de fornecimento duma rede de computadores, de servidores, de banco de dados e de aplicativos de solução para a troca "on-line" de produtos e serviços; serviços de leasing de máquinas e equipamentos de escritório.

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
07/12/2010
Vigência até
07/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/12/2029 a 07/12/2030
com multa até 07/06/2031
Última publicação
revista 2758
publicada em 14/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275814/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição nº850220240161.
275524/10/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por perda de objeto.
275019/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: SERVIÇOS RELACIONADOS RELACIONADO A COSMÉTICOS, PERFUMES ÓLEOS ESSENCIAIS E AROMATIZANTES DE AMBIENTE, ÓLEOS AROMÁTICOS, VELAS AROMÁTICAS, INCENSO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS OU DE COZINHA NÃO ELÉTRICOS (OPERA
268812/07/2022Notificação de caducidadeIPAS338
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758