INSPIRE THE NEXTNominativaMarca registrada
Processo 822.548.496
INSPIRE THE NEXT é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.), na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidojan/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços de seguro; serviços de negócios financeiros; serviços de negócios monetários; serviços imobiliários; serviços de seguro; serviços financeiros e monetários, incluindo serviços de pagamento, leasing e empréstimo, de atividades relacionadas a cartão de crédito, de emissão de cartão de crédito, de consulta e agências de crédito; serviços de negócios imobiliários; serviços de transações eletrônicas de cartão de crédito e de débito, de transferência eletrônica de fundos e de processamento eletrônico de pagamento [em comércio eletrônico]; serviços análises, avaliação, informação, consultoria, administração, transação e planejamento financeiros: serviços de investimento imobiliário; serviços de corretagem de investimento; serviços de subscrição de seguro; todos os serviços supracitados utilizando a rede global de informação ou fornecidos através de meios eletrônicos; serviços de leasing de imóveis comerciais e imóveis, serviços de empréstimo para a aquisição de escritórios, apartamentos, pavimentos, edifícios, instalações de construção, imóveis comerciais e imóveis, serviços de pacote de leasing combinados com empréstimos ou planos de crédito em parcelas, tornando terrenos, edifíc
- KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1826 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1813 | — | 230 | SEDE ALTERADA. |
| 1812 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO E EXCLUÍDO DESTA O ITEM "SERVIÇOS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO" (NCL(7): 35) PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864