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INSPIRE THE NEXTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.548.500

INSPIRE THE NEXT é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) (JP), na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/05/2010 e vale até 04/05/2030. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidomai/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de construção; serviços de reparo; serviços de instalação; serviços de construção de edifício, de construção por engenheiros; serviços de locação, reparo e aparelhamento de instalações e maquinaria industriais, serviços de construção de equipamento, infraestrutura e sistemas ambientais e de transporte; serviços de construção, instalação, manutenção e reparo de sistemas da rede, utilizando a rede global de informação.

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) (JP)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
04/05/2010
Vigência até
04/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/05/2029 a 04/05/2030
com multa até 04/11/2030
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2052Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2036351
1813230SEDE ALTERADA.
1812241PED. 820775185.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553