HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

INSPIRE THE NEXTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.548.526

INSPIRE THE NEXT é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.), na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/09/2010 e vale até 28/09/2030. Consta assim na revista nº 2586, de 28/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte; serviços de embalagem e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de logística; serviços de locação de veículo, locação de armazém; serviços de informação de viagem através de uma rede global de computador.

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
28/09/2010
Vigência até
28/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/09/2029 a 28/09/2030
com multa até 28/03/2031
Última publicação
revista 2586
publicada em 28/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2073Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2066269
1904210INDEFERIMENTO
1813230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586