SUPRALERNominativaMarca registrada
Processo 822.550.059
SUPRALER é marca registrada no INPI e pertence a DELIBRA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/11/2007 e vale até 20/11/2027. Consta assim na revista nº 2445, de 14/11/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidonov/2007
Classificação: o que esta marca protege
medicamentos para a medicina humana (antialérgico tópico e sistêmico).
- DELIBRA S.A. · UY
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2445 | 14/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2109 | — | 821 | — |
| 1979 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810070082067 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 30/11/2007 |
| 1924 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1919 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/11/2017 · revista nº 2445