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IMPERBRILHONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.551.284

IMPERBRILHO é marca registrada no INPI e pertence a IMPERFLON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2026. Consta assim na revista nº 2835, de 06/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

argamassa de amianto; ardosia; pó de ardósia ; areia; areia argentífera; arenito de construção; argamassa para a construção; argila; argila refratária; armaduras para a construção [não metálicas]; azulejos ou ladrilhos, não metálicos para construção; betume; produtos betuminosos; materiais para construção e revestimento de calçadas; pedras calcárias; cascalho; placas de cimento; cimento; cimento de amianto; coberturas revestimentos não metálicas construção; concreto; partes de construção em concreto; revestimentos para construção não metálicos; granito; aglutinantes ladrilhagem; mármore; pavimentos luminosos; pavimentos não metálicos; pedra; pedra artificial; pedras de construção; pedras de escórias; pedras refratárias; piche; pisos não metálicos; rebocos de cimento à prova de fogo; materiais refratários; revestimentos de calçada; revestimentos não metálicos; ringues de patinação [estruturas], não metálicos.

Titular
  • IMPERFLON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2025 a 19/09/2026
com multa até 19/03/2027
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba/SP. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo SEI nº 52402.001656/2024-04.
277405/03/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a averbação , que foi distribuída, no dia 27/03/2020 e admitida em juízo, sob o nº 0008588-38.2020.8.26.0602, perante à 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - VIBKA APARECIDA CANNO CORRÊA, e parte ré/executado - CONSTRUQUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo
245416/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835