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IMAXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.552.060

IMAX é marca registrada no INPI e pertence a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2015 e vale até 08/12/2025. Consta assim na revista nº 2558, de 14/01/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

Titular
  • FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
08/12/2015
Vigência até
08/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2024 a 08/12/2025
com multa até 08/06/2026
Última publicação
revista 2558
publicada em 14/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255814/01/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.
245920/02/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2389, de 18/10/2016, tendo em vista tratar-se de titular alheio ao processo.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237619/07/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558