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EDGENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.552.086

EDGE é marca registrada no INPI e pertence a FORD MOTOR COMPANY, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2509, de 05/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veículos automotores.

Titular
  • FORD MOTOR COMPANY · US
Procurador
KARINA HAIDAR MÜLLER

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2509
publicada em 05/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250905/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
242925/07/2017Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1985Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1977269

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/02/2019 · revista nº 2509