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COINBRA-FRUTESPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.552.531

COINBRA-FRUTESP é marca registrada no INPI e pertence a LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2019 e vale até 16/04/2029. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

frutas frescas.

Titular
  • LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A. · SP/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
16/04/2019
Vigência até
16/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2028 a 16/04/2029
com multa até 16/10/2029
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Concessão de registroIPAS158
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241702/05/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a decisão do recurso publicada na RPI 2305, de 10/03/2015 tendo em vista a não observação de pedidos de anotação de transferência pendentes de exame.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519