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SIT STRINGSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.554.631

SIT STRINGS é marca registrada no INPI e pertence a WALDMAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2026. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação, distribuição e venda de cordas para violões, guitarras e acessórios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.1427.5.1
Titular
  • WALDMAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
23/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/09/2025 a 19/09/2026
com multa até 19/03/2027
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MÁRIO DE NANI JÚNIOR e nomeado novo representante Fortrade Brasil Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1863Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865