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SAESPNominativaEncerrada

Processo 822.554.690

SAESP é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nas classes 41 e 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/03/2009 e vale até 24/03/2029. Consta como encerrada na revista nº 2539, de 03/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de ensino através de cursos, palestras, pesquisas, congressos, seminários, publicações de revistas e jornais científicos.

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de ensino através de cursos, palestras, pesquisas, congressos, seminários, publicações de revistas e jornais científicos.

Titular
  • SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO · SP/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Dados do processo

Depósito
23/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
24/03/2009
Vigência até
24/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/03/2028 a 24/03/2029
com multa até 24/09/2029
Última publicação
revista 2539
publicada em 03/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253903/09/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
251809/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2174821
2043511PET.ELETRÔNICA: 810090208305 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/05/2009

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/09/2019 · revista nº 2539