CITYBUGMistaMarca registrada
Processo 822.555.670
CITYBUG é marca registrada no INPI e pertence a J.D Components CO., LTD., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2026. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
- motoneta não-motorizada para divertimento pessoal; brinquedos, jogos e passatempos: motoneta de brinquedo, bicicleta de brinquedo, motoneta-miniatura, bicicleta-miniatura; protetores (partes de vestimentas desportivas) para os joelhos, peito, ombros, pescoço, mãos, orelhas, cotovelos, braços, tornozelos, artigos para esporte e ginástica: patins, pranchas de skate, patins com rodas, raquetes, tacos de golfe, tacos de bilhar, tacos de hóquei, bolas, sacolas para equipamento esportivo e bicicletas fixas para exercícios de ginástica.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- J.D Components CO., LTD. · TW
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Tinoco Soares & Filho LTDA e nomeado novo representante Paulo Maurício Carlos de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2862 | 11/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2401 | 10/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1863 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1845 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863