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CITYBUGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.555.697

CITYBUG é marca registrada no INPI e pertence a J.D Components CO., LTD., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2026. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veículos nesta classe; motoneta motorizada e não-motorizada para transporte pessoal; bicicleta motorizada e não-motorizada para transporte pessoal; e acessórios para os artigos mencionados (incluídos nesta classe)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • J.D Components CO., LTD. · TW
Procurador
Paulo Maurício Carlos de Oliveira

Dados do processo

Depósito
23/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2025 a 19/09/2026
com multa até 19/03/2027
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Tinoco Soares & Filho LTDA e nomeado novo representante Paulo Maurício Carlos de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1863Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1845351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863