AFTER NEWS COMPLEMENTMistaMarca registrada
Processo 822.556.340
AFTER NEWS COMPLEMENT é marca registrada no INPI e pertence a NEW'S HOVER LIGHT INDÚSTRIA E COM DE COSMÉTICOS LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2009 e vale até 25/02/2029. Consta assim na revista nº 2514, de 12/03/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidofev/2009
Classificação: o que esta marca protege
adstringente para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada (peróxido de hidrogênio) p/ uso cosmético, águas de cheiro, almíscar (perfumaria), âmbar (perfume), leite de amêndoas para uso cosmético, aromáticos (óleos essenciais), preparações cosméticas para banhos, tinturas para barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, bronzeadoras (preparações) (cosméticos), preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, cosméticos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, descolorentes para uso em cosmética, desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para unhas, essenciais (óleos), essências etéricas, etéricas (essências), bases para perfumes de flores, extratos de flores (perfumaria), mistura de fragrancias, geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético), gorduras para uso cosmético, ionona (perfumaria), óleo de jasmim, lápis de sombrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essen
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NEW'S HOVER LIGHT INDÚSTRIA E COM DE COSMÉTICOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SILVIO LOPES e nomeado novo representante Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2207 | — | 590 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0022409-15.2010.8.26.0003 E PROCESSO INPI Nº 020678/2013. |
| 2164 | — | 565 | CED. NEW HARMONY DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA |
| 1990 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/03/2019 · revista nº 2514