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PALMARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.556.820

PALMAR é marca registrada no INPI e pertence a PALMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2389, de 18/10/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

a administração de bens próprios imóveis, móveis e valores; participação em outras sociedades; e atos de operações conexos, respeitadas as disposições legais pertinentes.

Titular
  • PALMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. · SP/BR
Procurador
MARI ALBA PERITO

Dados do processo

Depósito
24/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/08/2025 a 01/08/2026
com multa até 01/02/2027
Última publicação
revista 2389
publicada em 18/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDES ALTERADAS.
2111821
1894511REQ.: INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES PAUMAR LTDA (SP)
1856Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/10/2016 · revista nº 2389