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NEONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.557.509

NEON é marca registrada no INPI e pertence a NEON IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2026. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração de condomínios, locação de imóveis

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • NEON IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA · SP/BR
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
24/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/09/2025 a 19/09/2026
com multa até 19/03/2027
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SERGIO ZANELLA COPPI e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1863Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862