CLEIAMistaMarca registrada
Processo 822.559.072
CLEIA é marca registrada no INPI e pertence a TOP SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2011 e vale até 25/10/2031. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2021
- Registro concedidoout/2011
Classificação: o que esta marca protege
açafrão (tempero); açafrão-da-terra, para uso alimentar; algas (condimentos) alimentação (essências para -), exceto essências etéreas e óleos essenciais; aromáticas (preparações -) para uso alimentar; condimentos; cozinha (sal de -) cravos-da-índia; especiarias; essências para a alimentação, exceto essências etéreas e óleos essenciais, gengibre (condimento); molho de tomate; molhos (condimentos); mostarda; mostarda (farinha -); noz-moscada, picles mistos (condimentos); pimenta-da-jamaica (tempero); pimentão (temperos); sal para conservar os alimentos; substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais; tempero (condimento); temperos; tomate (molho de -) vinagre
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TOP SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2636 | 13/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2627 | 11/05/2021 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI. |
| 2129 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1946 | — | 230 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1845 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636