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CLEIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.559.072

CLEIA é marca registrada no INPI e pertence a TOP SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2011 e vale até 25/10/2031. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açafrão (tempero); açafrão-da-terra, para uso alimentar; algas (condimentos) alimentação (essências para -), exceto essências etéreas e óleos essenciais; aromáticas (preparações -) para uso alimentar; condimentos; cozinha (sal de -) cravos-da-índia; especiarias; essências para a alimentação, exceto essências etéreas e óleos essenciais, gengibre (condimento); molho de tomate; molhos (condimentos); mostarda; mostarda (farinha -); noz-moscada, picles mistos (condimentos); pimenta-da-jamaica (tempero); pimentão (temperos); sal para conservar os alimentos; substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais; tempero (condimento); temperos; tomate (molho de -) vinagre

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.11.326.13.2527.5.15.9.6
Titular
  • TOP SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME · GO/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
24/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
25/10/2011
Vigência até
25/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2030 a 25/10/2031
com multa até 25/04/2032
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262711/05/2021Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.
2129Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1946230NOME E SEDE ALTERADOS.
1845351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636