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OUVESOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.560.119

OUVESOM é marca registrada no INPI e pertence a OUVESOM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2010 e vale até 03/11/2030. Consta assim na revista nº 2602, de 17/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidonov/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de próteses auditivas e seus componentes, comércio de peças, máquinas, aparelhos e equipamentos laboratoriais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.1.127.5.1
Titular
  • OUVESOM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA · RS/BR
Procurador
SAULO DE TARSO TESSELE

Dados do processo

Depósito
17/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
03/11/2010
Vigência até
03/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/11/2029 a 03/11/2030
com multa até 03/05/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DENISE NEULIA FRANKE e nomeado novo representante SAULO DE TARSO TESSELE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2078Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1995Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - MATMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
1916351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602