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JURERÊ BEACH VILLAGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.561.000

JURERÊ BEACH VILLAGE é marca registrada no INPI e pertence a HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2006 e vale até 04/04/2026. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de construção e reparação de imóveis

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.126.11.227.5.13.9.17
Titular
  • HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · RS/BR
Procurador
DAMOTTA MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
22/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/04/2025 a 04/04/2026
com multa até 04/10/2026
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1839Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1813351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845