UM NOVO TEMPO COMUNIDADE EVANGÉLICAMistaEncerrada
Processo 822.562.227
UM NOVO TEMPO COMUNIDADE EVANGÉLICA é marca registrada no INPI e pertence a COMUNIDADE EVANGÉLICA DEUS É FIEL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/01/2015 e vale até 21/01/2025. Consta como encerrada na revista nº 2851, de 26/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidojan/2015
Classificação: o que esta marca protege
cursos de ensino, cursos de treinamento, educação religiosa, educação de ensino, exibições para fins culturais e educativos e orquestra [apresentações musicais].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMUNIDADE EVANGÉLICA DEUS É FIEL · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2851 | 26/08/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2797 | 13/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2298 | 21/01/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2285 | 21/10/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | Observada a apostila conferida e sua nova apresentação. |
| 2255 | 25/03/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão considerada irregistrável por decisão judicial, a saber, DEUS ´FIEL. Em caso positivo deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas, conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, com a exclusão da expressão DEUS É FIEL, na forma de apresentação originalmente requerida |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851