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OMNEONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.562.685

OMNEO é marca registrada no INPI e pertence a NUTRICIA INTERNATIONAL B.V., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2008 e vale até 17/06/2028. Consta assim na revista nº 2462, de 13/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; alimentos para bebês; vitaminas; preparações, suplementos e concentrados de alimentos minerais e vitaminados para fins medicinal/dietético.

Titular
  • NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
20/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
17/06/2008
Vigência até
17/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/06/2027 a 17/06/2028
com multa até 17/12/2028
Última publicação
revista 2462
publicada em 13/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2183560SEDE ALTERADA.
1954Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1923Recurso não provido (decisão mantida)235CED. NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/03/2018 · revista nº 2462