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CHEF WALDEMAR EXPRESSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.564.203

CHEF WALDEMAR EXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a BUFET RESTAURANTE WALDEMAR LTDA - ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/01/2006 e vale até 10/01/2026. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

restaurante ( refeições rápidas)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1127.5.1
Titular
  • BUFET RESTAURANTE WALDEMAR LTDA - ME · SC/BR
Procurador
WANDERLEI CARDOSO

Dados do processo

Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
10/01/2006
Vigência até
10/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/01/2025 a 10/01/2026
com multa até 10/07/2026
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2118565CED. CHEF WALDEMAR LTDA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867