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TIVOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.565.668

TIVO é marca registrada no INPI e pertence a TIVO BRANDS LLC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/03/2006 e vale até 28/03/2026. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

hardware de computador, software de computador para uso em conexão com programação de televisão interativa, personalizada, periféricos de computador para programação de televisão interativa, personalizada, aparelhos de televisão, controle remotos de televisão ou controles remotos periféricos de televisão e controles, a saber, unidades de controle remoto interativo de jogo de vídeo e software de jogo de computador para uso com o mesmo e manuais vendidos como uma unidade só, equipamento e dispositivos de vídeo eletrônicos, bem como um ''display'' para os mesmos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.14.5.2
Titular
  • TIVO BRANDS LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
28/03/2006
Vigência até
28/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2025 a 28/03/2026
com multa até 28/09/2026
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
233429/09/2015Petição de retificação atendidaIPAS566
1917565CED.1 - TIVO INC.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/841,174 · 04/11/1999

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881