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SOJA DO CERRADO CARAMURUNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.565.870

SOJA DO CERRADO CARAMURU é marca registrada no INPI e pertence a CARAMURU ALIMENTOS LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2010 e vale até 05/10/2030. Consta assim na revista nº 2565, de 03/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

semente (grãos) de soja.

Titular
  • CARAMURU ALIMENTOS LTDA. · GO/BR
Procurador
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
21/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
05/10/2010
Vigência até
05/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2029 a 05/10/2030
com multa até 05/04/2031
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2187560NOME ALTERADO.
2074Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2067269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOJA".
1888230SEDES ALTERADAS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565