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PASQUALE BRUNINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.567.229

PASQUALE BRUNI é marca registrada no INPI e pertence a PASQUALE BRUNI SPA, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/06/2006 e vale até 06/06/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

metais preciosos e suas ligas; anéis, brincos, abotoaduras, pulseiras, broches, colares, pingentes; objetos de adorno feitos de objetos de arte industrial em metais preciosos, suas ligas ou de plaquê; pedras preciosas; relógios e outros instrumentos cronométricos, pulseiras de relógio, relógios de pulso, relógios de bolso, despertadores, estojos para relógios, mostradores de relógios.

Titular
  • PASQUALE BRUNI SPA · IT
Procurador
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
22/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
06/06/2006
Vigência até
06/06/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/06/2035 a 06/06/2036
com multa até 06/12/2036
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1946560SEDE ALTERADA
1848Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1821351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888