HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

KOHLERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.568.543

KOHLER é marca registrada no INPI e pertence a KOHLER CO., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2036. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

molduras de portas, portas, ladrilhos para pisos e paredes, todos os referidos produtos sendo não-metálicos.

Titular
  • KOHLER CO. · US
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
23/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2035 a 19/09/2036
com multa até 19/03/2037
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1863Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351RETIRADOS OS "SIFÕES, OS TUBOS E VÁLVULAS PARA ÁGUA", TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DO REGISTRO 811792188, CONTENDO MARCA IDÊNTICA DESTA TITULAR PARA ESSES PRODUTOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892