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YAKULT RINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.568.756

YAKULT RI é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/01/2006 e vale até 17/01/2026. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos farmacêuticos, incluídos nesta classe.

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA · JP
Procurador
ARARIPE & ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
23/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
17/01/2006
Vigência até
17/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2025 a 17/01/2026
com multa até 17/07/2026
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
257512/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇÃO DE PROCURADOR.
1828Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866