LEITE BOM COMAJULMistaMarca registrada
Processo 822.569.531
LEITE BOM COMAJUL é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE JUSCIMEIRA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/01/2006 e vale até 31/01/2026. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojan/2006
Classificação: o que esta marca protege
leite e produtos do leite.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE JUSCIMEIRA LTDA · MT/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2846 | 22/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2768 | 23/01/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de postagens em redes sociais e de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação. |
| 2698 | 20/09/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1830 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846