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PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.569.710

PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS é marca registrada no INPI e pertence a PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2008 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2459, de 20/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN

INDICANDO OU OS PRODUTOS DA CLASSE 19 OU OS SERVIÇOS DA CLASSE 40.

Classe 19Material de construção

pedras minerais para construção, mármore, granito, pedras calcárias, pedras para construção, pedras refratárias, pedras escórias, ardósia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.4.427.5.1
Titular
  • PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA · ES/BR
Procurador
CARLOS ALBERTO RIZZO

Dados do processo

Depósito
17/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
06/02/2008
Vigência até
06/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2027 a 06/02/2028
com multa até 06/08/2028
Última publicação
revista 2459
publicada em 20/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
222603/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
1935Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1925351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(ES) 000206, DE 16/03/2007.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2018 · revista nº 2459