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LE CLOSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.570.440

LE CLOS é marca registrada no INPI e pertence a CAN FLOW CONFECÇÕES LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2015 e vale até 17/03/2025. Consta assim na revista nº 2426, de 04/07/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS, ARTIGOS ELETRO ELETRONICOS E ARTIGOS DO VESTUARIO.;

Titular
  • CAN FLOW CONFECÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
25/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
17/03/2015
Vigência até
17/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/03/2024 a 17/03/2025
com multa até 17/09/2025
Última publicação
revista 2426
publicada em 04/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
230617/03/2015Concessão de registroIPAS158
229423/12/2014Deferimento do pedidoIPAS029
2190180PET SP 010583 DE 13/03/2001, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
1770230NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426