LE CLOSNominativaMarca registrada
Processo 822.570.440
LE CLOS é marca registrada no INPI e pertence a CAN FLOW CONFECÇÕES LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2015 e vale até 17/03/2025. Consta assim na revista nº 2426, de 04/07/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidomar/2015
Classificação: o que esta marca protege
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS, ARTIGOS ELETRO ELETRONICOS E ARTIGOS DO VESTUARIO.;
- CAN FLOW CONFECÇÕES LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2306 | 17/03/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2294 | 23/12/2014 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2190 | — | 180 | PET SP 010583 DE 13/03/2001, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. |
| 1770 | — | 230 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426