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VIAPLUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.571.935

VIAPLUS é marca registrada no INPI e pertence a VIAPOL LTDA., na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/02/2008 e vale até 12/02/2028. Consta assim na revista nº 2456, de 30/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

resinas acrílicas [produtos semi-acabados]; tiras, materiais e substâncias para calafetar [incluídos nesta classe]; feltro isolamento; tecidos em fibra de vidro [para isolamento]; fibra de vidro para isolamento; fibra vulcanizada; filme plástico (exceto para embalagem); materiais filtrantes [filmes plásticos ou espumas semi-processadas]; fitas isolantes; isolamento de construção contra umidade; argamassa, materiais, tecidos e tintas isolantes; enchimento para juntas expansão; juntas de vedação; juntas de vedação para tubulação; lã de vidro para isolamento; papel isolante; resinas artificiais; resinas sintéticas; tecidos para isolamento; substância para isolamento de umidade [incluída nesta classe]; produto químico para reparo; vernizes isolantes; fibra de vidro [para isolamento].

Titular
  • VIAPOL LTDA. · SP/BR
Procurador
ADILSON MARQUES DOS REIS

Dados do processo

Depósito
25/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
12/02/2008
Vigência até
12/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2027 a 12/02/2028
com multa até 12/08/2028
Última publicação
revista 2456
publicada em 30/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante ADILSON MARQUES DOS REIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1936Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1925351ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/01/2018 · revista nº 2456