SUPERPOSITIVONominativaMarca registrada
Processo 822.574.411
SUPERPOSITIVO é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2010 e vale até 03/08/2030. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidoago/2010
Classificação: o que esta marca protege
difusão de programas de televisão; transmissão por radiodifusão; transmissão por satélite; televisão (difusão de programas de -); transmissão radiofônicas; telecomunicação.
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CARLOS E BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2230 | 01/10/2013 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento. Mantida a concessão do Registro. |
| 2106 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810100351721 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/09/2010 |
| 2065 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569