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ALVAMINENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.575.701

ALVAMINE é marca registrada no INPI e pertence a ALVAMINE QUÍMICA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2026. Consta assim na revista nº 2387, de 04/10/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cera líquida limpador; cera líquida pós-lavagem; cera pasta limpadora; desengraxante em pó alcalino; desengraxante líquido alcalino; desinfetante (sabão - ) bactericida; desinfetante (sabão - ); detergente ácido; detergente líquido; gel de silicone [produto de limpeza]; limpa baú [produto de limpeza]; limpa estofamento [produto de limpeza]; limpa pedra [produto de limpeza]; limpa pneus concentrado [produto de limpeza]; limpa pneus gel [produto de limpeza]; limpa vidros [produto de limpeza]; limpa vinil leitoso [produto de limpeza]; massa polida [produto para polir]; massa polidora [produto para polir]; odorizante ambiental; óleo de mamona [produto de limpeza]; pasta lava mãos; sabonete lava mãos; xampu com cera; xampu com querosene; xampu cremoso; xampu lava auto; xampu super concentrado; silicone cremoso [produto de limpeza]; silicone líquido cristal [produto de limpeza]; produtos de limpeza automotiva.

Titular
  • ALVAMINE QUÍMICA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA EPP · SP/BR
Procurador
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

Dados do processo

Depósito
30/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2025 a 19/09/2026
com multa até 19/03/2027
Última publicação
revista 2387
publicada em 04/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2173560NOME ALTERADO.
1863Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1845351A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) REQUERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2016 · revista nº 2387