HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GUIA DO BEBÊMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.577.461

GUIA DO BEBÊ é marca registrada no INPI e pertence a Fernandes & Scarelli LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2007 e vale até 11/12/2027. Consta assim na revista nº 2473, de 29/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de artigos infantis através de site, contendo inclusive informações e conselhos sobre cuidados para a saúde do bebê.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.12.5.627.5.1
Titular
  • Fernandes & Scarelli LTDA · SP/BR
Procurador
SETA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
31/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
11/12/2007
Vigência até
11/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/12/2026 a 11/12/2027
com multa até 11/06/2028
Última publicação
revista 2473
publicada em 29/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247329/05/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850160268843, de 30/11/2016, conforme publicação na RPI 2473 de 30/05/2018.
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1944560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/05/2018 · revista nº 2473