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NÚCLEO CONTEMPORÂNEO - MAMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.578.824

NÚCLEO CONTEMPORÂNEO - MAM é marca registrada no INPI e pertence a MUSEU DE ARTE MODERNA DE SÃO PAULO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/02/2011 e vale até 01/02/2031. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidofev/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

clubes; museus (apresentações e exposições); organização de exibições para fins culturais e educativos; publicação de textos (exceto para publicidade); fins culturais e educativos; publicação de textos (exceto para publicidade); workshops (organização e apresentação de oficinas de trabalhos).

Titular
  • MUSEU DE ARTE MODERNA DE SÃO PAULO · SP/BR
Procurador
MAITÊ CECÍLIA FABBRI MORO

Dados do processo

Depósito
31/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
01/02/2011
Vigência até
01/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/02/2030 a 01/02/2031
com multa até 01/08/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2091Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2082269
1937175PET.(SP)018070006554, DE 05/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESOACHO QUE MOTIVOU O RECURSO.
1937210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603