QUERINHONominativaMarca registrada
Processo 822.579.154
QUERINHO é marca registrada no INPI e pertence a CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2008 e vale até 10/06/2028. Consta assim na revista nº 2778, de 02/04/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
açucar [incluído nesta classe], arroz, aveia, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, bolos, café, canela, bombons, vinagre de cerveja, chá, chocolate, confeitos, condimentos, creme chantilly, farinhas [incluídas nesta classe], fermento, geléias de frutas, gelo para bebidas, iorgute congelado, ketchup, leite com cacau, leite com café, leite com chocolate, macarrão, maionese, molho de tomate, massas alimentícias, pães, pimenta, pizzas, pudins, sagu, talharim, vinagre.
- CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2778 | 02/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Luiza Tangari Coelho e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2660 | 28/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2477 | 26/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2448 | 05/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778